Os aposentados idosos têm direito a benefícios, isenções e prioridades, garantidos pelo Estatuto do Idoso e por legislações próprias, mas é preciso seguir alguns requisitos para ter acesso a esses benefícios. 


Só mantém o plano de saúde oferecido pela empresa o aposentado que pagava parte do convênio, com desconto no holerite. É preciso formalizar o pedido de manutenção ao patrão.

Os idosos que têm convênio (seja ele individual, de empresas ou de sindicatos) precisam estar sempre atentos aos percentuais de reajuste aplicados. Há dois reajustes, o anual e o por mudança de faixa etária.

Para planos contratados a partir do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, é proibido o reajuste por faixa etária após 59 anos, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

1 - Saque do Fundo de Garantia: a grana é liberada na aposentadoria; quem continua trabalhando na mesma empresa saca os valores todo mês

Veja os direitos dos aposentados a partir dos 60 anos

O estatuto prevê ainda prioridade no andamento de ações judiciais. Porém, como boa parte dos processos são de idosos, nem sempre o benefício representa agilidade.

Segundo a advogada Adriane Bramante, para ações do INSS em juizados a prioridade não surte o efeito esperado, pois há muitos idosos na fila, além de doentes.

A exceção fica com os processos que tratam dos benefícios por incapacidade na Previdência.

Por lei, os idosos aposentados por invalidez não são chamados para novas perícias do pente-fino do INSS.

Outro benefício para os mais velhos é a gratuidade no transporte público. Nas viagens intermunicipais rodoviárias, as empresas devem reservar dois assentos grátis por Ònibus. A companhia pode cobrar taxa de embarque e deve oferecer seguro facultativo.

Para outros estados, o idoso deve ter renda mensal de até dois salários mínimos para viajar de graça. O extrato do INSS pode ser usado para comprovar renda.

aposentado que trabalha saca FGTS todo mês

Assim que consegue a concessão da aposentadoria, o segurado tem o direito de sacar todo o saldo acumulado no FGTS, independentemente da idade. Se continuar na empresa, seguirá com os mesmos direitos dos demais trabalhadores, além de poder retirar o fundo todo mês. Se precisar ficar afastado, o aposentado não tem direito ao auxílio-doença, por já receber um benefício do INSS. (LL)

Benefícios para os mais velhos | Entenda as regras Desde que o Estatuto do Idoso passou a valer, os cidadãos acima de 60 anos tiveram uma ampliação de seus direitos Além disso, quem é aposentado garante também algumas prioridades em diversos setores

Veja quais são os principais direitos

1 - Saque do Fundo de Garantia

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do profissional que trabalha com carteira assinada

Ele equivale a 8% do salário mensal

Regras de saque

O trabalhador pode sacar o FGTS em cerca de 15 situações, entre elas:

aposentadoria

É preciso procurar a Caixa EconÒmica Federal com documentos pessoais e com a certidão de concessão de aposentadoria

A partir dos 70 anos

Para isso, é preciso levar na Caixa os documentos de identificação que comprovem a idade, além do número do PIS e a carteira de trabalho

Para quem se aposenta e segue trabalhando na mesma empresa:

Os aposentados que continuam no mesmo local de trabalho podem sacar, todo mês, o FGTS depositado pelo patrão

Para saber se a grana está sendo depositada, basta conferir o extrato do FGTS na Caixa, por telefone, por SMS ou pelo site www.fgts.caixa.gov.br; neste caso, vá em "Extrato do FGTS", na coluna "Serviços para o Trabalhador"

2 - Prioridade em processos judiciais

A legislação federal garante prioridade aos segurados mais velhos

Há, hoje, dois tipos de prioridade: para quem tem acima de 60 anos e para os idosos a partir dos 80

Pela regra que começou a valer em 2017, os processos de idosos acima de 80 anos devem ser analisados antes pela Justiça

Fique ligado

A prioridade para idosos de 60 e 80 anos deve ser respeitada em várias esferas da sociedade, o que inclui os serviços de saúde e atendimentos nos setores de comércio e serviços

Nas ações de aposentadoria

Nos processos de aposentadoria, nem sempre a prioridade para o idoso gera uma espera muito menor, principalmente no Juizado Especial Federal

O motivo é que a maioria das ações são propostas por trabalhadores que já são idosos, com idade avançada ou que estão doentes

3 - Gratuidade em viagens nos Ònibus intermunicipais rodoviários

O Estatuto do Idoso garantiu o direito a viagens gratuitas; há cota para o benefício

No Estado de São Paulo, a gratuidade para esse público no transporte intermunicipal rodoviário entrou em vigor em 2014

Qual a regra?

As empresas devem reservar dois assentos por viagem para os idosos com 60 anos ou mais

Como garantir o direito

O idoso tem que fazer a reserva com, no mínimo, 24 horas de antecedência da viagem

O prazo máximo é de até cinco dias antes

Muitas passagens já acabam logo que a empresa abre as vagas, então o ideal é reservar antes

É preciso se identificar e fornecer os números de CPF e RG na hora da reserva

Atenção

Enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem pedir a gratuidade mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem

4 - Transporte urbano gratuito

A legislação federal garante a quem tem mais de 65 anos, aposentado ou não, o direito de utilizar o transporte público urbano gratuitamente

Na cidade de São Paulo, a lei permite que o idoso consiga o transporte gratuito a partir de 60 anos

No estado de São Paulo, quem tem mais de 60 anos também tem direito de viajar de graça nos trens do MetrÒ e da CPTM

Como funciona

Cada município tem regras específicas para conceder a gratuidade

É preciso conferir as exigências antes de pedir o benefício

Para ter o transporte grátis na capital paulista é preciso apresentar documento de identificação

De carro - cartão de estacionamento

O cartão de estacionamento para Idoso dá direito à utilização de vagas especiais em estabelecimentos comerciais e espaços públicos

A permissão vale se o idoso estiver dirigindo ou como passageiro

5 - Isenção do IPTU

Os critérios para a concessão de isenção total ou parcial do IPTU para aposentados ou pensionistas da capital são os seguintes:

Não possuir outro imóvel no município O valor venal do imóvel tem que ser de até R$ 1.256.424 Utilizar o seu único imóvel como residência Rendimento mensal que não ultrapasse 3 salários mínimos, para isenção total Rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos, para isenção parcial O imóvel deve fazer parte do patrimÒnio do idoso

6 - Manutenção do plano de saúde

Quem pagava parte do convênio médico da empresa pode manter a cobertura depois que se aposentar

Depois de sair do emprego terá que pagar a sua parte, que já era descontada do holerite, mais a parcela da empresa

A duração do plano varia conforme o tempo em que o trabalhador pagou o convênio empresarial:

Se contribuiu para o plano de saúde por dez anos ou mais

Tem o direito de continuar no convênio enquanto a empresa oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego

Se pagou o convênio por menos de dez anos

Poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição enquanto a empresa oferecer esse benefício a seus funcionários e se não for contratado em novo emprego

Se pagou o convênio por cinco anos, poderá mantê-lo por mais cinco

7 - Benefícios no Imposto de Renda

aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito de pagar menos Imposto de Renda na aposentadoria ou na pensão do INSS ou de regime público

Na prática, o limite de isenção é o dobro do aplicado para os demais contribuintes

O benefício começa a valer no mês de aniversário de 65 anos

No ano, a parcela de isenção é de até R$ 24.751,54

A verba recebida de um aluguel, por exemplo, não entra nessa regra

Prioridade para receber a restituição

Idosos têm prioridade no recebimento da restituição do IR e, com isso, costumam entrar nos primeiros lotes de pagamento, já liberado sem junho e julho deste ano. (Fonte Jornal Agora - Escrito por Cristiane Gercina - Luciana Lazarini)