O aposentado que segue na ativa não perde os direitos trabalhistas após passar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem está no mercado formal seguirá contribuindo com a Previdência Social e o patrão ainda terá de recolher a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além do 13° da aposentadoria, ele também recebe o abono de fim de ano pago pela empresa.
O advogado João Badari, do escritório Badari, Aith e Luchin, explica que o aposentado tem os mesmos direitos dos demais funcionários. Isso vale para férias, jornada de trabalho de 44 horas semanais e plano de saúde, quando houver.
Ele lembra que o governo tentou retirar, na reforma da Previdência, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. A proposta inicial também acabava com os depósitos mensais no fundo. As mudanças, porém, não passaram e a regra atual foi mantida.
Ainda no caso do FGTS, o aposentado tem a vantagem de poder sacar os valores todos os meses, caso se aposente e continue na mesma empresa. É possível pedir que a Caixa EconÒmica Federal transfira os valores para a conta-corrente.
O que ele perde, explica o advogado, são os direitos a benefícios previdenciários como o auxílio-doença, por exemplo. As contribuições recolhidas também não podem ser usadas para melhorar o valor da aposentadoria _o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há o direito à desaposentação, também conhecida como troca de aposentadoria.
O trabalhador autÒnomo, que é prestador de serviço, também é considerado um contribuinte obrigatório. Badari explica que o segurado pode vir a ser cobrado pela Receita Federal, que é a responsável pelo recolhimento desses valores.
Uma opção mais econÒmica seria o aposentado se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), na qual a cobrança é de 5% do valor do salário mínimo mais impostos municipal e estadual sobre a atividade.
Direitos garantidos | aposentado, mas ainda trabalhando O trabalhador que já é aposentado mantém os direitos trabalhistas No INSS, ele perde algumas garantias, como benefício por incapacidade Confira o que está garantido:
FGTS
Quando se aposenta, o trabalhador tem direito de sacar toda a grana do FGTS Se continuar na mesma empresa, há a possibilidade de sacar todo mês os 8% do valor do salário depositados pelo patrão na conta do fundo Caso mude de empresa, só será possível pegar os valores na demissão
Reajuste anual
O aposentado terá o benefício reajustado pelo INSS, mesmo ganhando o salário da empresa No caso do reajuste salarial negociado pela categoria, ele também vai receber os valores, como os demais trabalhadores
Pedido de revisão
Caso encontre alguma falha ou diferença no valor de sua aposentadoria, o trabalhador pode solicitar a revisão do benefício O aposentado tem até dez anos para pedir uma revisão, mas o INSS paga os atrasados de até cinco anos antes do pedido
Plano de saúde
Ao continuar trabalhando com registro em carteira, o aposentado tem os mesmos direitos dos outros colegas
Na demissão
Ao sair da empresa, é possível manter o plano somente se contribuiu com os pagamentos Portanto, somente quem pagou coparticipação vai manter o plano
Duração
Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do plano após a aposentadoria Caso ele tenha pago o convênio por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa fornecer esse benefício
Seguro-desemprego
Como o trabalhador aposentado já tem uma renda, ele não tem direito ao seguro-desemprego Porém, se for demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa
Novas contribuições
Apesar de continuar a contribuir ao INSS, o trabalhador aposentado não conseguirá usar esses recolhimentos Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito à correção do valor de seus benefícios por terem contribuído mais tempo com a Previdência
Benefícios do INSS
O trabalhador aposentado tem direito a:
Salário-família
O benefício é liberado para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda O aposentado que trabalha pode requerer o benefício diretamente ao patrão
Reabilitação profissional
O aposentado que está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está impossibilitado de trabalhar, tem direito à reabilitação profissional Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação ( Por Mix Vale)