Dentre as aposentadorias programáveis, somente a por tempo de contribuição utiliza o Fator Previdenciário para reduzir o valor do benefício. Na aposentadoria por idade, o fator é aplicado somente quando beneficiar o segurado e, na aposentadoria especial, ele não é utilizado.


A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da atividade, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar, mas tem quem encontra dificuldade para obter este benefício. Então, veja abaixo algumas dicas.

O trabalhador deve separar o tempo de serviço comum do especial (insalubre, perigoso ou penoso) e fazer uma simulação de cálculo.

O simulador de cálculo do INSS não faz esta separação, então a dica é utilizar um aplicativo que está na internet e que eu preparei. É simples e grátis: www.tempodeservico.com.br

Depois que a aposentadoria é concedida o trabalhador não consegue mais incluir novos períodos trabalhados para aumentar o tempo de serviço.

Então é importante ter ciência de quanto tempo tem para não perder a possibilidade de obter o benefício de aposentadoria especial, ainda que o INSS não aceite, mas dê para fazer um pedido de revisão ou discutir o assunto na Justiça, mas há riscos.

A opção para quem está longe de atingir 25 anos de atividade especial é a utilização do tempo de serviço com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.

Nesta hipótese, por exemplo, 10 anos de atividades comuns valem 12 anos para a mulher e 14 para o homem, mas a aposentadoria não será especial.

A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB.

Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.

O segurado empregado tem que solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.

A empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria.

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento. Caso não seja viável, é possível entrar com um processo na Justiça contra o patrão ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial.

Especialista em Previdência Social - Hilário Bocchi Junior

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Cortesia da empresa de Educação Previdenciária aposentfácil.

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