Uma alteração aprovada no primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara pode dificultar o acesso do cidadão para entrar com ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por Notícias ao Minuto | Caso o texto seja aprovado no segundo turno pelos deputados e também no Senado da forma como está, abre-se caminho para retirar a possibilidade de processos contra o INSS serem analisados pela Justiça Estadual - que é mais pulverizada e próxima das cidades do interior -, restringindo a competência à Justiça Federal.
Os últimos dados consolidados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em relação à primeira instância, enquanto quase a metade dos municípios brasileiros (48,4%) conta com a Justiça Estadual, a Federal está presente em apenas 5% das cidades.
Defensores da mudança, porém, argumentam que não é necessário ir a uma vara da Justiça Federal para abrir um processo, que isso pode ser feito pela internet (leia mais abaixo). Um relatório do TCU indica que, em 2016, enquanto a Justiça Federal recebeu 85% de processos novos previdenciários, a Justiça Estadual foi responsável por receber apenas 15%.
Compensação
No plenário, a brecha para vedar que a Justiça estadual julgue causas previdenciárias voltou ao texto, como compensação à queda da economia prevista com a mudança que o governo negociou na regra de cálculo do benefício das mulheres. O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a falar em economia de R$ 26 bilhões com a mudança. Caso a PEC seja promulgada assim, uma nova lei precisa regulamentar o tema.
Procurador-geral de Justiça no Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, disse ao Estado que, se virar realidade, a modificação vai criar "uma enorme dificuldade de acesso" ao cidadão. "Vai ficar mais caro para ele entrar na Justiça (em função da distância maior), mais difícil para ir a audiências, para fazer a produção de provas", afirmou. Enquanto existem 324 fóruns de Justiça Estadual no Estado de São Paulo, são 44 da Justiça Federal, de acordo com o Ministério Público de SP.
O procurador destaca que o processamento das causas previdenciárias na Justiça Estadual já é algo tradicional. Ela foi inicialmente prevista em uma lei da década de 60, segundo a qual, nas comarcas do interior onde não funciona vara federal, os juízes estaduais são competentes para julgar o tema. O objetivo era justamente não prejudicar o cidadão, já que, àquela época, a Justiça Federal era praticamente restrita às capitais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.