Folha de Londrina | O aeroportuário Venâncio dos Santos, 59 anos, escapou da reforma por pouco. Ele acaba de completar 35 anos de contribuição e já deu entrada no pedido de aposentadoria.

A reforma da Previdência oferece três regras de transição para quem está próximo de se aposentar pelo INSS. Quem está a dois anos de completar o tempo de contribuição exigido hoje (30 anos para mulheres e 35 para homens) pode obter a aposentadoria pagando um pedágio de 50% do tempo que falta. Se estiver a um ano, por exemplo, terá de trabalhar ainda outros seis meses.

Há também o sistema de pontos que já existe hoje, no qual se soma a idade e o tempo de contribuição do segurado. No ano que vem, os homens precisam ter 97 pontos e as mulheres, 87. Por exemplo, um trabalhador de 57 anos e 40 de contribuição poderá se aposentar em 2020. Neste caso, o Fator Previdenciário - valor subtraído do cálculo do benefício - será mais vantajoso ao segurado do que no anterior.

O número de pontos exigidos vai subindo ano a ano até chegar a 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028. Depois a regra será extinta.

Há ainda o modelo da idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ponto a cada ano. O tempo mínimo de contribuição nesta caso é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A reforma também altera as aposentadorias especiais (insalubridade e periculosidade), estabelecendo idades mínimas que vão de 55 a 60 anos.

O engenheiro eletricista e empresário Brazil Alvim Versoza, 54 anos, tem 39 anos de contribuição e, portanto, já poderia pedir aposentadoria por tempo de serviço. Mas quer evitar o Fator Previdenciário - mecanismo já existente pelo qual receberia só 74% do benefício.

Ele vai esperar para requerer a aposentadoria no ano que vem, usando regra de transição pelo sistema de pontos. "No meu caso, vale a pena esperar", alega. O sistema de pontos, que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade, garante ao segurado ter 100% do benefício.

Neste ano, para usar essa modalidade, são necessários 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres. Versoza só atinge essa soma em março de 2020. Só que, no ano que vem, para os homens, será preciso juntar 97 pontos e para mulheres, 87. Versoza vai conseguir cumprir a regra em outubro de 2020.

A advogada Ana Carolina Arnaldi ressalta que o empresário foge do Fator Previdenciário mas cairá no cálculo do benefício da reforma, que é menos vantajoso. Hoje, o benefício é calculado com base nas contribuições dos segurados desde 1994, descarando as 20% mais baixas. Com a reforma, todas as contribuições serão utilizadas. "Mesmo assim, no caso do senhor Brazil vale a pena", garante a advogada.

PERICULOSIDADE

O aeroportuário Venâncio dos Santos, 59 anos, escapou da reforma por pouco. Ele acaba de completar 35 anos de contribuição e já deu entrada no pedido de aposentadoria. Paralelamente, move um processo para obter aposentadoria por periculosidade porque é fiscal de pátio no aeroporto.

Santos acredita que a aposentadoria por tempo de serviço saia antes - em cerca de seis meses. Já o julgamento da ação de periculosidade deve demorar mais. Se ganhar, ele fica com a aposentadoria de maior valor. No benefício por atividade perigosa, não há desconto do Fator Previdenciário. "Quando começaram a falar da reforma, eu sabia que não ia sair antes de eu completar 35 anos de contribuição. Fiquei tranquilo", conta.

De acordo com a advogada Elisângela Guimarães de Andrade, do escritório Brandão Canella, quem tem 25 anos de trabalho exclusivo em atividade especial já pode se aposentar sem incidência de Fator Previdenciário, ou seja, recebendo 100% do benefício. Quem tem apenas um determinado período na atividade especial pode se utilizar da regra de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) e também ficar livre do Fator Previdenciário.

Andrade precisou ir à Justiça porque o INSS não reconheceu sua atividade como perigosa.

"Com a reforma, o governo quer acabar com a aposentadoria especial", diz a advogada. Para se aposentar por essa modalidade, o texto aprovado pela Câmara exige 55 anos de idade, quando se trata de aposentadoria especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição; e 60 anos de idade para a de 25 anos de contribuição. Esse tempo varia de acordo com a atividade exercida.

INSALUBRIDADE

O motorista de ambulância Paulo Ferreira dos Santos, de 56 anos, é outro que busca aposentadoria especial. Ele tem 30 anos de contribuição, ou seja, faltam cinco para se aposentar por esse critério. Mas aguarda o resultado de um processo judicial que visa obter aposentadoria por insalubridade. "Estou aliviado porque fugi da reforma", declara. Ele entrou com processo em maio do ano passado.

O advogado Thiago dos Anjos Nicoli Napoli, do escritório Balera Berbel&Mitne, afirma que a aposentadoria de Santos depende do "êxito da demanda judicial" para que ele possa aproveitar as regras atuais. "A renda mensal do benefício não tem incidência do Fator Previdenciário, portanto, corresponderia a 100% da média salarial", explica.

Ele destaca que, além de exigir idade mínima e 25 anos de contribuição, a reforma vai reduzir o valor do benefício da aposentadoria especial. "A renda mensal não será mais integral, sendo calculada de acordo com o tempo de contribuição. Parte de 70% da média até chegar aos 100%, com 40 anos de contribuição."

TRABALHO RURAL

Trabalhando há 15 anos como servidor da prefeitura de Sertanópolis, o motorista Mauro Gonçalves, de 55 anos, conseguiu se aposentar em novembro do ano passado. Ele não tinha 35 anos de contribuição. Mas, foi à Justiça para comprovar trabalho rural dos 12 anos aos 28 anos de idade. Com o reconhecimento de todos os períodos trabalhados (com e sem registro), incluindo também trabalho em condições especiais (nocivas à saúde), ele alcançou 43 anos. "Não tinha registro do tempo que trabalhei na roça, mas o fato de eu e meu irmão termos estudado em escola rural ajudou a comprovar esse tempo. Já para o período de condições especiais tive laudo e prova testemunhal."

Gonçalves passou a receber aposentadoria a partir de novembro e está esperando 23 meses de pagamento retroativo.

A advogada Elisângela Guimarães de Andrade diz que os sistemas geral (do INSS) e próprios (dos servidores) se compensam. "Então, ele (o motorista) fez uma certidão de tempo de contribuição no regime estatutário e trouxe para o INSS, sendo que ainda requereu o tempo de roça mais a insalubridade. Excelente estratégia para fugir da reforma", aponta.

De acordo com ela o segurado que tem tempo de trabalho na iniciativa privada e também no regime público pode fazer a escolha do que mais for vantajosa. Neste caso, ela aconselha o segurado a procurar um especialista par orientá-lo.