Extra | Circula nas redes sociais e grupos de WhatsApp a informação de que com a reforma da Previdência deficientes intelectuais com grau moderado deixariam de receber pensão no caso do falecimento dos pais. O aviso é falso.
Na realidade, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados faz uma diferenciação para os pensionistas com deficiência intelectual grave, que terão direito a 100% do benefício. Os demais receberão 50%, mais 10% por dependente adicional.
Atualmente, a pensão por morte é devida a cÒnjuges e filhos menores de 21 anos ou inválidos, isto é, que não tenham condições de trabalhar. Para todos, a pensão é paga de forma integral, no valor da aposentadoria que o segurado recebia. Ou, caso ainda trabalhasse, no valor estimado para sua aposentadoria por incapacidade.
Com a reforma da Previdência, a pensão deixa de ser integral e corresponde a uma cota de 50%, mais 10% por dependente. Ou seja, se houver um pensionista, o valor é de 60%. Se houver dois pensionistas, de 70% e assim até o limite de cinco pensionistas (100%).
No entanto, após um pedido da primeira-dama Michelle Bolsonaro, foi aberta uma exceção para os pensionistas com grau grave de deficiência.
Em seu voto, o relator da reforma na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), afirma: "Quanto à pensão por morte, mantivemos a proposta de o benefício ser correspondente a 50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente e avançamos no sentido de garantir que, quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria".
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, explica que a mudança foi apenas em relação ao cálculo, e não ao direito à pensão.
- Não é que os deficientes com grau moderado, por exemplo, vão ficar sem a pensão. Se a pessoa for deficiente e for incapaz para o trabalho, vai receber a pensão de qualquer forma. É que o cálculo dela pode não ser o de 100% - esclarece.
Vale lembrar, porém, que a reforma também estabelece que "as condições necessárias para enquadramento dos dependentes serão determinadas na data do óbito do segurado, inclusive em relação ao filho inválido ou com deficiência considerada grave".
Ou seja, caberá a um perito da Previdência avaliar se o filho está, de fato, incapacitado para o trabalho, e se sua deficiência poderá ser considerada grave ou não. Segundo Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), essa questão poderá abrir espaço para novas ações na Justiça contra o INSS.
- Mesmo hoje essa questão da pensão para filho incapaz gera bastante judicialização, porque é a mesma dificuldade de receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Vai depender da avaliação do perito - explica.
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