O Dia | A decisão do INSS de suspensão o repasse de mensalidades a quatro associações de aposentados, que concentram reclamações de cobrança indevida, chama a atenção para um fato além do golpe contra os velhinhos, a inscrição do nome das pessoas que questionaram as cobranças e o instituto suspendeu o repasse nos serviços de proteção ao crédito.

O advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de aposentados do Rio de Janeiro (Faaperj) foi categórico: ’Não pode’. Portanova adverte que se isso ocorrer, o aposentado ou pensionista que teve seu nome incluído na lista de devedores deve entrar na Justiça com ação de dano moral. ’Ao incluir o nome do aposentado ou pensionista, a entidade estaria agindo de má-fé, pois a suspensão do repasse foi devidamente notificada pelo INSS, que inclusive deu prazo para defesa’, orienta o advogado.

Os aposentados constantemente são alvo de falsários e fraudadores, que veem na facilidade de obtenção de crédito consignado, aquele com desconto em folha, um atrativo. E ludibriar a boa-fé dos mais velhos é a ’especialidade’ de falsários, que utilizam, inclusive, o nome do INSS para aplicar golpes.

O próprio INSS faz o alerta: Quem for alvo de assédio com oferta de crédito ou até mesmo de oferta de serviços do INSS, como antecipação de atrasados, revisão de benefícios, pode e deve denunciar à Ouvidoria do INSS pela Central 135.

A farra com os dados de aposentados e pensionistas fez acender o sinal vermelho no próprio INSS, que reconheceu o vazamento de informações dos segurados e disse estar tomando medidas para identificar a fonte do vazamento.

’Não quero colocar panos quentes. O problema (do vazamento de informações) existe e é grave. Vamos identificar e tomar todas as medidas necessárias para corrigir’, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Para evitar que aposentados e pensionistas caiam em cilada, O DIA pegou algumas recomendações com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Suspeita de desconto sem autorização

O INSS suspendeu por 60 dias o repasse de mensalidades para quatro associações nacionais, que, juntas, têm 800 mil filiados em todo o país, e são suspeitas, segundo o INSS, de descontar mensalidades nos contracheques de aposentados e pensionistas sem a autorização dos beneficiários.

O instituto informou que vai apurar se houve irregularidades por parte das associações na busca de novos filiados. A suspeita do INSS é que essas entidades representativas estariam usando ofertas de empréstimo consignado ou seguro de vida para camuflar a adesão ou até mesmo a obrigar o segurado a se associar aos seus quadros.

De acordo com o INSS, as entidades ofereceriam assistência jurídica, financeira e de saúde. São repassados cerca de R$ 720 milhões ao ano por meio dos convênios.

As adesões, no entanto, nem sempre seriam feitas com a anuência dos aposentados o que resultaria em descontos que os segurados não tinham conhecimento da origem. Conforme denúncias, há casos em que em meio aos documentos que precisam assinar, acabam autorizando sem perceber.

Medidas para conter assédio

Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em recorrer a empréstimo consignado já encontram regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 entrou em vigor no dia 1° de abril. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício.

Além dos empréstimos ficarem bloqueados, bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS estão proibidos de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o segurado a contratar um empréstimo.

A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). ’A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados’, avalia Ione Amorim, economista do Idec.

Confira as dicas do Idec

NOVAS REGRAS DO CONSIGNADO

Desde 1° de abril, os bancos estão proibidos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade para novos aposentados e pensionistas antes dos 180 dias da data da concessão do benefício. Pelas novas regras, os benefícios estarão bloqueados para a realização de operações de créditos consignados, financiamentos e cartões de crédito até que haja autorização expressa por parte de seu titular ou representante legal. Caso o segurado queira, poderá pedir o desbloqueio do consignado a partir de 90 dias após a confirmação do benefício, por meio de serviço eletrÒnico com acesso autenticado.

DESCONFIE DE QUEM USA O NOME DO BANCO E DO INSS

O INSS não tem convênio com bancos para divulgar informações dos beneficiários sobre concessão e liberação do benefício. Por isso, nunca forneça o número do benefício e nem confirme dados por telefone, mesmo que a pessoa se apresente como funcionário ou representante do banco. Procure a agência bancária ou da Previdência para verificar se está tudo em ordem.

ANOTE INFORMAÇÕES E GUARDE COMPROVANTES

Se foi informado, por meio de banco ou seus representantes, de que o benefício foi aprovado, desconfie e comece a coletar informações. Se receber ligações em telefone fixo ou celular, solicite o nome de quem está ligando e o nome da instituição financeira. Caso receba mensagens por aplicativo, SMS, e-mail ou carta, guarde os comprovantes. Isso pode contribuir para inibir a prática e ajudará o Banco Central e o INSS a identificar os infratores.

FORMALIZE A DENÚNCIA

Denuncie qualquer ligação ou mensagem enviada por um banco ou financeira onde não tem conta. Essa prática é perigosa e indica vazamento de informações sigilosas. Registre a reclamação junto ao INSS por meio do site da Ouvidoria e do telefone 135, do Banco Central pelo número 145 ou no portal consumidor.gov.br.

DESCONFIE DA LIBERAÇÃO DAS OFERTAS ANTES DO PRAZO

Se, após a liberação do benefício o segurado precisar fazer um empréstimo consignado, é possível solicitar o desbloqueio da conta três meses depois de começar a recebê-lo. Para isso, é necessário ir até a agência bancária.

AVALIE BEM AS OFERTAS DE CRÉDITO

Caso tenha necessidade de tomar crédito, faça uma avaliação cuidadosa antes de solicitar o empréstimo. Questione sempre as vantagens oferecidas e procure a instituição financeira para se certificar que a taxa de juros irá baratear o crédito sem alterar as demais condições do contrato.

BUSQUE INFORMAÇÕES EM LOCAIS SEGUROS

Cuidado ao buscar informações sobre crédito em sites e empresas que prometem vantagens ’de outro mundo’. Sempre navegue em rede privada e evite disponibilizar dados pessoais por meio de redes wi-fi desprotegidas e computadores públicos.

NÃO FAÇA PAGAMENTO ANTECIPADO PARA RECEBER CRÉDITO

Para obter crédito, não existe pagamento antecipado de tarifas ou taxas. Caso tenham solicitado que efetue algum depósito para a aprovação ou adiantamento, suspeite, suspenda a operação e formalize a denúncia no telefone 135 da Ouvidoria do INSS.

FIQUE ATENTO AOS DETALHES DO CONTRATO E AOS JUROS

Exija sempre o contrato detalhado e assinado pelo banco, ou por seus representantes, contendo as informações de identificação e as condições que foram acordadas na contratação, como valor principal, quantidade de parcelas, valor das parcelas, saldo total financiado e encargos adicionais. Os bancos também são obrigados a divulgar mensalmente as taxas de juros do consignado para aposentados.

CONSULTE A PÁGINA DO INSSNo site do INSS é possível verificar a taxa de juros que os bancos podem cobrar e quais são as instituições conveniadas com o instituto.