Extra | O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez uma alteração na regra de acúmulo de benefícios proposta pelo governo que beneficiará quem ganha mais ou tem mais filhos. Isso porque a mudança inclui uma faixa salarial mais alta no cálculo.
O texto original estabelecia duas mudanças: uma para redução do valor da pensão por morte e outra para restrição ao acúmulo de benefícios. No caso da pensão por morte, o valor que será pago, após a promulgação da reforma, será de 60% do benefício, mais 10% por dependente.
Já no caso do acúmulo de benefícios, que podem ser uma pensão por morte e uma aposentadoria, por exemplo, funciona assim: o segundo benefício, de valor mais baixo que o primeiro, sofreria uma redução, de acordo com a faixa salarial. O percentual aplicado começava em 80%, para a faixa até um salário mínimo. E para a última faixa, acima de quatro salários mínimos, o percentual aplicado era nulo. No relatório, porém, essa última faixa passa a receber 10% do valor.
O problema é que no caso de um casal de aposentados, por exemplo, que recebe cada um o teto do INSS, no valor de R$ 5.839,45, caso um dos dois morra, o viúvo ou viúva terá um corte de 60% no valor da pensão, caso eles não tenham filhos. Esse benefício será, portanto, de R$ 3.503,4, valor abaixo dos quatro salários mínimos da última faixa. Dessa forma, eles não serão contemplados pela regra do relator.
Para ter direito aos 10% adicionais, eles teriam que ter pelo menos um filho, para que o viúvo recebesse ao menos 70% da pensão, que ficaria em R$ 4.087,61, acima dos quatro salários mínimos, que correspondem a R$ 3.992.
A outra possibilidade seria que o aposentado viúvo recebesse uma pensão muito acima do teto do INSS, o que só ocorreria em algumas carreiras do funcionalismo público. Ainda assim, para ter direito aos 10%, seria preciso que o valor da pensão, mesmo após a redução de 40%, ficasse acima de quatro salários mínimos (R$ 3.992).
Para quem já é pensionista e vai se aposentar após a reforma, será aplicada apenas uma redução, já que a pensão é direito adquirido. Nesse caso, vale apenas a regra do acúmulo de benefícios, de acordo com a faixa salarial. Para ter direito à última faixa, de 10%, criada pelo relator, é preciso que o pensionista se aposente com benefício acima de quatro salários mínimos.
INSS: perdas na renda mensal chegam a 33,7%
Um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 33,7% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.
Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cÒnjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber seria assim de R$ 7,737,77.
Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida pela regra que acabou com a pensão integral e, ainda, pelo corte por se tratar de um segundo benefício. Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.
Relator mantém pensão integral em alguns casos
Nos casos em que a pensão por morte for a única renda da família, o valor será de 100%, segundo o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). No texto original, mesmo nesses casos a pensão sofreria redução, podendo inclusive haver o pagamento de um valor abaixo do salário mínimo. Além disso, o texto também estabelece que a pensão seja paga integralmente quando "houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental" ou, ainda, em caso de morte de policial ou agente penitenciário da União "decorrente de agressão sofrida no exercício da função, a pensão será vitalícia e no valor de 100% da média".
Confira as respostas para cinco perguntas enviadas pelos leitores
É verdade que quem recebe aposentadoria e pensão vai ter redução nos dois benefícios?
Carla Martins, por e-mail
A reforma da Previdência propõe mudanças tanto para a pensão por morte, quanto para o acúmulo de benefícios. Para quem já é aposentado e pensionista, a situação não muda, já que é respeitado o direito adquirido. Quem já é pensionista e irá se aposentar após a reforma, sofrerá redução apenas no benefício de menor valor, em função das novas regras para o acúmulo. Porém, quem já é aposentado e passar a receber pensão após a reforma sofrerá duas vezes. O mesmo vale para quem passar a receber os dois benefícios após a promulgação.
No caso da pensão por morte, o governo propÒs que o benefício seja de 60%, mais 10% por dependente. Quando houver acúmulo com a aposentadoria, porém, essa pessoa receberá o benefício de maior valor normalmente. E, no segundo, haverá uma redução, de acordo com a faixa de renda.
Na faixa de até um salário mínimo, o percentual aplicado é de 80%. Entre um e dois salários mínimos, é de 60%. Entre dois e três salários mínimos, 40%. E entre três e quatro salários mínimos, 20%. Acima de quatro salários mínimos, o governo havia proposto aplicar 0%, mas o relator da reforma mudou para 10%.
Sou servidor público federal, tenho 40 anos de serviço público e três pelo regime de CLT, num total de 43 anos de contribuição previdenciária. Tenho 61 anos e recebo pensão por morte de minha esposa, que morreu em 2004 e também era servidora pública federal. Caso eu me aposente após a promulgação da reforma, poderei acumular os dois benefícios?
Renato Ribas, por e-mail
Caso a reforma seja aprovada com o texto atual, quem se aposentar após sua promulgação terá restrições no acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria. Funciona assim, o atual pensionista ao se aposentar receberá o benefício de maior valor integralmente. No caso do segundo, haverá uma redução conforme a faixa de renda.
Na faixa de até um salário mínimo, o percentual aplicado é de 80%. Entre um e dois salários mínimos, é de 60%. Entre dois e três salários mínimos, 40%. E entre três e quatro salários mínimos, 20%. Acima de quatro salários mínimos, é de 10%, segundo o relatório da reforma.
Meu avÒ tem 84 anos, é aposentado pelo INSS há uns 15 anos, e tem uns 5 anos que ele também se aposentou pelo município. Com a reforma da Previdência, como fica a situação dele com o acúmulo de benefícios? Ele poderá manter os dois ou será obrigado a optar por um? Como a reforma veio após, há direito adquirido?
Giselle Lyrio, por e-mail
Quem já é aposentado ou já possui os requisitos para se aposentar não sofrerá com as mudanças previstas na reforma da Previdência. No entanto, vale ressaltar que a reforma proposta pelo governo continuará permitindo o acúmulo de duas aposentadorias de regimes diferentes, como INSS e RPPS (servidores). Ficou limitado o acúmulo de benefícios diferentes, como pensões e aposentadorias. Nesses casos, a pessoa receberá 100% do benefício de maior valor, mais um percentual da soma dos demais.
Como ficam as aposentadorias e pensões de casais casados há mais de 30, 40, 50 anos, em caso da morte de um dos dois?
Jorge Duarte, por e-mail
A reforma da Previdência propõe mudanças tanto para a pensão por morte, quanto para o acúmulo de benefícios. Se aprovadas, as novas regras irão valer para qualquer pessoa que passe a receber a pensão após a promulgação da reforma, independentemente do tempo em que estava casada.
No caso da pensão por morte, o governo propÒs que o benefício seja de 60%, mais 10% por dependente. Caso o novo pensionista já receba um benefício, como aposentadoria, ele sofrerá uma redução no pagamento de menor valor. A redução varia de 20% a 90%, conforme o valor do segundo benefício.
Sou aposentado e tenho 82 anos. Recebo quatro salários mínimos do INSS. Vivo com minha companheira há 35 anos. Ela tem 66 anos e recebe um salário mínimo. Com a reforma da previdência e a minha morte, ela receberá as duas pensões integralmente?
Nelson da Silva Pires, por e-mail
A reforma muda as regras da pensão por morte: será permitido ter 60% do valor, mais 10% por dependente. Além disso, a proposta limita o acúmulo de benefícios: a viúva terá que optar pelo de maior valor, que nesse caso será a pensão. E o segundo benefício, que será a aposentadoria de um salário mínimo, sofrerá um corte de 20%. Assim, a viúva receberá 60% da pensão do marido, mais 80% da sua aposentadoria atual.