Agora SP - Relatório da Câmara mantém proposta de Bolsonaro, com fim do fator 86/96 e da conclusão do tempo especial.

As mudanças na reforma da Previdência realizadas pela comissão especial que analisa o tema na Câmara mantiveram a proposta do governo de exigir, da maioria dos trabalhadores, 40 anos de contribuição para a aposentadoria integral.

É chamada integral a aposentadoria que tem o valor mensal igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu.

Pelas regras válidas hoje, o tempo de contribuição para ter o benefício integral é menor do que o proposto pela reforma.

O texto apresentado pelo relator da comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém o cálculo original da reforma: o aposentado que completa 20 anos contribuídos garante 60% da média salarial. Cada ano a mais acrescenta 2% da média ao benefício.

Há variações no cálculo, porém, para segurados incluídos em regras especiais ou de transição.

A reforma, se aprovada como está, também exigirá idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

Nas atuais aposentadorias por idade, por exemplo, o trabalhador precisa de 30 anos de contribuição para ter renda de 100% da média salarial.

Essa modalidade também exige idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.

Outro tipo de aposentadoria válida hoje é a por tempo de contribuição, sem exigência de idade.

Nessa modalidade, a renda integral é possível até mesmo para quem completa o período mínimo de recolhimentos para ter esse benefício, que é de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.

Mas para não ter desconto na renda é necessário que a soma da idade resulte em 86 (mulheres) ou 96 (homens).

O aposentado por tempo de contribuição que não entra na regra 86/96 tem o valor da média salarial multiplicado pelo fator previdenciário.

Essa operação reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo --antes dos 65 anos, para quem contribuiu pelo tempo mínimo.

BENEFÍCIO SEM DESCONTO | NOVAS REGRAS

As mudanças feitas pela Câmara na reforma da Previdência não vão facilitar a aposentadoria integral

O texto mantém o cálculo que exige 40 anos de contribuição para a concessão da renda sem desconto

COMO É O CÁLCULO PROPOSTO

O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial

Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício

Exemplo:

A média salarial de um trabalhador de 65 anos é de R$ 2.000

O tempo de contribuição ao INSS desse segurado é de 40 anos

O cálculo é:

2.000 x 0,60 = R$ 1.200 (60% da média salarial equivalente aos primeiros 20 anos de contribuição)

2.000 x 0,40 = R$ 800 (Cada um dos 20 anos a mais acrescentou 2% ao benefício, totalizando 40%)

A aposentadoria do trabalhador será de R$ 2.000 (60% + 40% da média salarial do trabalhador)