O Agora mostra o passo a passo da solicitação, que é feita a distância.
Agora SP - O segurado que busca uma revisão ou quer recorrer de uma negativa do INSS não precisa mais agendar o atendimento em uma agência. Desde 10 de maio, esses pedidos são feitos a distância, pela internet ou por telefone, na Central 135.
Com ajuda de advogados especializados em Previdência, o Agora mostra hoje o que fazer para acertar no pedido e se dar bem.
A primeira dica é se informar sobre os prazos. Os recursos devem ser apresentados em até 30 dias após a negativa do instituto. Já a revisão tem prazo de dez anos para ser pedida, contados a partir do pagamento do primeiro benefício.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o passo mais importante para quem vai pedir uma revisão ou recorrer de uma resposta é fazer um pedido bem fundamentado, com todos os documentos que garantam o direito.
Hoje, quem faz o pedido pela internet pode anexar documentos. Para quem pede a revisão por telefone ou recorre de decisão, há a possibilidade de enviar a papelada pelos Correios. Segundo Santos, a vantagem de brigar no posto do INSS é que, se conseguir vitória, o trabalhador receberá os atrasados corrigidos.
A desvantagem, porém, é a demora. “O INSS está com problemas pela falta de servidores. Há, atualmente, 2 milhões de processos no país inteiro aguardando análise de concessão inicial. A revisão não tem sido analisada”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Quando ir à Justiça
Quando tem um pedido negado, em vez de entrar com um recurso, o segurado pode optar por ir à Justiça. No entanto, a demora na esfera judicial pode ser ainda maior.
“Em São Paulo, tem sido de dois a três anos, em média”, diz Adriane. Os especialistas lembram, porém, que os pedidos precisam antes ser feitos no INSS, como já foi definido pelo Supremo.
Para o advogado Rômulo Saraiva, alguns pedidos saem bem mais rápido no posto, como a solicitação de revisão para reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou revisão do artigo 29 (dos auxílios).
Veja como fazer cada pedido
1) Acesse o site meu.inss.gov.br
2) Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”, do lado esquerdo
3) Clique em “Novo requerimento”
* Digite a palavra “revisão” ou "requerimento" na busca e selecione o serviço correspondente, por exemplo, “Revisão - Atendimento a distância”
Se for o primeiro acesso, será necessário fazer um cadastro
Para quem já tem acesso, o site irá pedir a autorização para uso de dados do segurado. É preciso autorizar para prosseguir
Digitalização
Se quiser, é possível enviar documentos pela internet ao INSS, na hora do pedido
O instituto recomenda o seguinte padrão: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI em um arquivo único
O tamanho de cada arquivo não pode passar de 5 MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode passar de 50 MB
Tenha certeza
Ao protocolar o pedido de revisão, todo o benefício será revisto. Isso pode fazer com que a renda diminua ou que haja corte do benefício, se o INSS entender que é necessário. Por isso, é preciso estudar bem o caso e, se for preciso, procurar um especialista
Atendimento no INSS
Não é mais possível fazer o pedido diretamente na agência
No entanto, se for preciso, o segurado poderá ser chamado pelo INSS para comprovar alguma informação
Cabe ao instituto entrar em contato para avisar e agendar o atendimento
Pelos Correios
O cidadão também pode pedir um recurso pelos Correios
Neste caso, será necessário mandar cópias autenticadas de todos os documentos
Em www.inss.gov.br/servicos-do-inss/recurso/ há dois formulários para preencher e enviar pelos Correios
Juntas e câmaras de julgamento
Escolha o documento indicado para ir à Junta de Recursos, se for a primeira vez que recorre
Se tiver recorrendo de uma negativa pela segunda vez, escolha o formulário que deve ir à Câmara de Julgamento