Correio Braziliense | A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória n° 871/2018. A medida foi uma das primeiras enviadas pelo governo de Jair Bolsonaro ao Legislativo e tem como objetivo combater fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários. Ainda falta a apreciação dos destaques.

A MP cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.

O texto original prevê que a regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1° de janeiro de 2020, mas o governo costura um acordo para estender o prazo. A equipe econÒmica trabalha para construir um período de transição para a exigência do cadastro, que duraria três anos. Assim, a concessão por meio do CNIS passaria a valer a partir de 1° de janeiro de 2023. Até lá, valeria a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras, Ematers etc. Sindicatos não poderiam mais servir de intermediários nesses casos.

Senado

O Senado decidiu que não votará a medida provisória que altera o Código Florestal e que foi aprovada, ontem, pela Câmara. O texto perde a validade se não for aprovado pelo Congresso até segunda-feira. Senadores fecharam um acordo para deixar a MP caducar após os deputados terem aprovado um "jabuti" no texto, que reduz a necessidade de recompor áreas de reserva legal em propriedades rurais, e diante do descontentamento com a Câmara pelo excesso de medidas encaminhadas ao Senado com prazo apertado.

Originalmente, a MP previa apenas a prorrogação, para 31 de dezembro de 2019, do prazo para que produtores se adequassem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal. Na Comissão Mista de deputados e senadores e no plenário da Câmara, porém, os parlamentares alteraram o marco temporal para a recomposição de áreas.

Pela lei ambiental anterior, os proprietários teriam de se adequar à área de vegetação original e às regras de 1965. Mas a emenda aprovada traria esse marco para 1989, aos produtores do cerrado, e para 2000, para agricultores da caatinga, do pampa e do Pantanal. Críticos consideraram a alteração uma "anistia" a quem tem propriedades com áreas desmatadas.

"Independentemente da votação da Câmara se encerrar no dia de hoje (ontem), esta Presidência cumprirá o acordo feito com vários líderes partidários e não faremos a votação da medida provisória", anunciou no plenário o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A atitude de "enterrar" a MP ocorre após senadores reclamarem do tempo curto em que receberam medidas provisórias da Câmara, como a do setor aéreo e a da reforma administrativa. O anúncio foi aplaudido por senadores.