O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda a análise e conclusão dos procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Em caso de descumprimento, é sugerida multa diária de até R$ 50 mil.


Segundo o MPF, desde 2016 é acompanhada a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados, tais como incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.

Várias representações feitas ao MPF, especialmente no ano de 2018, até os dias de hoje, relatam a impossibilidade dos cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal, diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS, etc).

"Percebeu-se, também, um aumento considerável no número de processos judiciais (mandados de segurança previdenciário) que chegaram para intervenção do MPF, que chegou a recomendar a observância do prazo de até 30 dias para decidir, concluída a instrução do processo administrativo", pontua a procuradora da República Ana Padilha Luciano de Oliveira, autora da ação.

Falta de servidores - Em sua resposta, o INSS informou que vinha sofrendo uma perda crescente no quadro de servidores ao longo dos últimos anos. O tempo médio entre o requerimento e a concessão do beneficio ultrapassa, atualmente, seis meses. Em alguns casos, os segurados aguardaram por até um ano para terem os benefícios analisados, e consequentemente, deferidos ou indeferidos.

"A demora na análise e consequente decisão do benefício previdenciário ou assistencial, ou do recurso interposto em face da decisão de indeferimento do pedido pelo INSS, além de limitar o acesso a estes direitos constitucionalmente previstos, afeta sobremaneira a subsistência das pessoas prejudicadas", alerta a procuradora.

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