Em casos recentes, correções variaram de 17,89% a 249%. Revisão da vida toda e reaposentação são as mais comuns.
Rio - A Justiça tem sido o meio que aposentados e pensionistas encontraram para ver seus rendimentos corrigidos diante das negativas, e até equívocos, do INSS ao calcular o valor do benefício. Nas últimas semanas pelo menos duas decisões garantiram correções a segurados: uma que trata de reaposentação ou transformação de aposentadoria e outra de ‘revisão da vida toda’. Em um dos casos o aumento passa de 200%.
A boa nova é que as decisões abrem precedentes para que outros segurados façam o mesmo pedido ao Judiciário. No caso que trata de reaposentação, ou transformação de aposentadoria, foi reconhecido direito a um novo benefício para segurada A.C.A., 64 anos, moradora de Ipanema, que continuou trabalhando com carteira assinada.
Na sentença, o juiz garantiu a troca da aposentadoria atual por uma mais vantajosa, ao considerar contribuições feitas após a concessão da original. A segurada teve correção de 47,76%, com valor subindo de R$ 3.198 para R$ 4.725. Ainda cabe recurso do INSS.
O juiz Valter Shuenquener de Araújo, do 6º Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que: “Em síntese, ao trabalhador que, aposentado, retorna à atividade cabe o pagamento de sua contribuição previdenciária, devendo-se a ele, em contrapartida, os benefícios próprios, mais precisamente a consideração das novas contribuições para, voltando ao ócio com dignidade, calcular se, ante o retorno e novas contribuições e presentes requisitos legais, o valor a que tem jus para nova aposentadoria”.
“Para ter direito, o aposentado tem que comprovar que contribuiu por, pelo menos, 15 anos, após a primeira concessão”, informou Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados.
‘REVISÃO DA VIDA TODA’
Em outro caso, desta vez da 9ª Vara Federal de Goiânia, a Justiça reconheceu o direito do aposentado incluir todas as maiores contribuições no cálculo da aposentadoria, a chamada ‘revisão da vida toda’.
O recurso não considera apenas os 80% maiores recolhimentos dos últimos 24 anos, mas sim todos feitos ao longo do tempo de serviço. Assim, o INSS terá que corrigir essa aposentadoria em 249%. O aposentado H.J.F.A., 71, de Fazenda Nova, terá seu benefício corrigido de R$ 1.410 para R$ 4.935.
Segundo o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, “o juiz apontou que impor aos segurados regra de transição houve prejuízo”. “Ainda cabe recurso do INSS, mas estamos esperançosos”, disse Aith.
Atividade concomitante garante recálculo do valor
Uma outra alternativa para os aposentados é incluir os períodos concomitantes no cálculo do benefício. Mas o que é isso? São períodos recolhidos em duplicidade. Por exemplo, um vigilante que trabalhe por escala em mais de uma empresa vai recolher INSS nas duas atividades. Mas na hora do cálculo da aposentadoria, o instituto só leva em conta um valor. E é aí que entra a possibilidade de refazer a conta e garantir que o benefício suba um pouquinho.
Decisão do Juizado Especial Federal de São Paulo garantiu à aposentada R.S.G.G., 57 anos, o recálculo do benefício. Ao conceder o pagamento mensal, o INSS não levou em consideração os vínculos empregatícios concomitantes, ou seja, não somou as contribuições do outro emprego.
“O erro cometido pelo INSS se deu quando do cálculo da renda mensal de sua aposentadoria. Foram considerados como atividades principais os vínculos na Secretaria de Saúde de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo, deixando de contabilizar as remunerações referentes à empresa Sesi - Serviço Social da Industria”, explica Murilo Aith.
“Após o julgamento da ação totalmente procedente, e o INSS não ter apresentado recurso, a sentença se tornou definitiva após o trânsito em julgado”, afirma o advogado. O benefício será corrigido em 17,89%, passando de R$ 2.352 para R$ 2.773.
Requerimento agora é feito pela internet
O caminho para conseguir as revisões pode ser longo mas, segundo especialistas em Direito Previdenciário, tende a valer a pena. O primeiro passo para reivindicar o aumento é entrar com o pedido administrativo de revisão no INSS, que a partir de hoje será feito pelo próprio segurado pela internet. Caso seja indeferido, o que é comum, o recurso passa a ser na Justiça.
Mas existem prazos para requerer as revisões no posto. A lei estipula período de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de uma década, o INSS não aceita sequer a abertura do processo de revisão. Mas, atenção: tem uma “pegadinha”. Esse prazo não se aplica às situações que não foram analisadas pelo INSS na concessão do benefício.
Na hora de buscar o direito à revisão do benefício da Previdência é preciso ficar atento para não cair em golpes. O DIA tem noticiado os diversos tipos de golpes que os “espertinhos” tentam aplicar em pessoas que estão em busca do benefício.
Cartazes espalhados por muros prometem facilidades na hora de pedir a aposentadoria ou resolver pendências no INSS como as revisões. Fique atento e fuja disso.