A reforma da Previdência proposta pelo governo federal prevê mudanças nas regras para aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada e servidores. Além disso, um projeto de lei enviado pela equipe econômica ao Congresso propõe mudanças nas regras para as carreiras militares. Abaixo, Dona Socorro esclarece cinco dúvidas enviadas pelos leitores sobre as novas regras.
Tenho 54 anos de idade e 33 de contribuição. Qual regra de transição se aplica ao meu caso?
Henrique Barbosa, por e-mail
A reforma da Previdência apresentada pelo governo ao Congresso prevê uma regra de transição específica para quem está a dois anos de se aposentar. Ou seja: mulheres que já têm 28 anos de contribuição e homens com 33, que é o caso deste leitor. Esses trabalhadores poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. No caso do trabalhador desta pergunta, portanto, seria possível se aposentar com 36 anos de contribuição, aos 57 anos. Mas para ter direito ao valor integral, ele terá que completar 40 anos de contribuição ao INSS.
Tenho 38 anos e sou policial militar no Rio há 8 anos. Antes disso, contribuí ao INSS durante 12 anos. Gostaria de saber quanto tempo ainda precisarei trabalhar.
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Rafael de Almeida, por e-mail
Atualmente, o tempo mínimo exigido para a transferência do militar da ativa à reserva são 30 anos de contribuição. A proposta da reforma da Previdência das Forças Armadas aumenta esse tempo para 35 anos. Além disso, a idade mínima também mudará. Hoje, são exigidos 44 anos para soldado e 52 anos para 1° sargento, por exemplo. O texto enviado pelo governo propõe aumentar a exigência para 50 anos, no caso do soldado, e 57, para 1° sargento. As idades variam conforme a patente do militar.
Quais foram as mudanças propostas na aposentadoria dos professores da iniciativa privada?
Aline Brandão, por e-mail
Pelas regras atuais, não há idade mínima para o professor da iniciativa privada (ou seja, segurado do INSS) se aposentar, e o tempo de contribuição exigido são 25 anos para mulheres e 30 para os homens. A proposta do governo é estabelecer uma idade mínima de 60 anos para ambos os sexos e, além disso, estender a exigência de 30 anos de contribuição também às mulheres. Todas as mudanças previstas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ainda serão analisadas pelos deputados e senadores, e podem ou não ser aprovadas.
Sou professora da rede municipal. Contribuí por 18 anos para o INSS e tenho sete anos na rede pública. Tenho 50 anos. Como ficará a minha situação com a reforma?
Rose Ferreira, por e-mail
Em primeiro lugar, é preciso aguardar a discussão das medidas no Congresso, já que os parlamentares estudam retirar da reforma da Previdência os estados e municípios. Pela proposta que foi enviada pelo governo, professores da rede pública poderiam se aposentar com 60 anos (homens e mulheres), 30 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Hoje, a idade mínima é de 50 anos para mulheres e 55 para homens, com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
A fórmula 86/96 continua existindo com a reforma da Previdência? Qual é a diferença para a regra atual?
Mercedes Oliveira, por e-mail
A regra da pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) é uma das formas de transição previstas na reforma da Previdência. Começa em 86 pontos para as mulheres, em 2019, e 96 para os homens, e aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. A diferença da regra atual é que essa regra não irá garantir 100% do benefício, como ocorre hoje. Em vez disso, garantirá 60%. Para ter direito ao valor integral, será preciso completar 40 anos de contribuição.
Link original da matéria: https://extra.globo
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