Jornal Contábil - Aposentados e pensionistas devem seguir o que está no informe de rendimentos. É importante verificar se a verba é tributável ou isenta, além de informar o valor recebido e o desconto do imposto, se houver.

O demonstrativo está no site do INSS (www.inss.gov.br/servicos-do-inss/demonstrativo-de-imposto-de-renda )

Declare os valores

O tipo de rendimento da aposentadoria vem discriminado no “Comprovante de Rendimentos Pagos”

O informe fornecido pelo INSS também traz o valor retido na fonte e os rendimentos isentos e não tributáveis

Para quem tem até 64 anos

Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, abra uma ficha para a grana recebida do INSS e declare:

O total de rendimentos tributáveis, que aparece no item 3 do comprovante do INSS, na linha 1

O imposto retido na fonte, que aparece na linha 5

O valor do 13º e do imposto sobre o 13º, que estão no item 5 do informe

Para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos

Esses segurados têm uma parcela de isenção no valor anual de R$ 24.751,54 sobre os benefícios pagos pelo INSS

Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código “10”

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora

Coloque o valor que aparece na linha 1 do item 4 do seu informe do INSS, referente à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão

Verifique, no informe do INSS, se aparece algum valor no item 3: “Rendimentos Tributáveis”

Se constar, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e declare:

Total de rendimentos, que aparece na linha 1 do seu informe

Imposto retido na fonte

Valor do 13º e do IR sobre o 13º

Em todos os casos será preciso informar:

CNPJ da fonte pagadora: 16.727.230/0001-97 (sem pontos ou traço)

Nome da fonte pagadora: Fundo do Regime Geral de Previdência Social

APOSENTADO QUE TRABALHA

- O benefício do INSS e o salário são declarados separadamente

- O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, se tiver sido pago por empresa

- Se prestou serviços para pessoas físicas, declare em “Rendimentos - - - Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”

Fundo de Garantia

Some todo o valor que sacou do FGTS em 2018 e declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 4

IMÓVEL ALUGADO

- Aluguel pago por pessoa física vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”

- Se o imóvel foi alugado por empresa, deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

- Quem aluga por meio de imobiliária pode descontar a comissão paga e informar apenas o aluguel que, de fato, recebeu

- Carnê-Leão

Se recebeu, em 2018, um aluguel superior a R$ 1.903,98 por mês, é preciso ter feito o recolhimento do IR por meio do Carnê-leão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

- O aposentado que recebeu grana da previdência privada em 2018 deve seguir o que está no informe do banco ou da corretora, conforme o tipo de tributação escolhido na contratação

Tributação progressiva

- Os valores vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

- Declare o valor total e o imposto descontado em 2018

- Tributação regressiva

O dinheiro entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”

PENSÃO OU APOSENTADORIA

- Caso também receba uma pensão por morte ou aposentadoria de outro órgão, declare o primeiro benefício e, depois, clique em “Novo” para incluir o valor do segundo

- A pensão e a aposentadoria do INSS ou de regime próprio são rendimentos tributáveis

- Se o beneficiário tem mais de 65 anos, a parcela isenta só valerá até o limite