A Força Sindical fez, nesta terça-feira (26), pedido junto ao Supremo Tribunal Federal – STF para ingressar na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (ADI n° 6098) que pleiteia a inconstitucionalidade da Medida Provisória n° 873/2019, que entre outras questões trata da emissão de boletos para recolhimento da contribuição sindical da autorização individual para desconto e recolhimento.
Por fsindical | “O amicus curiae ou amigo da corte dá-se quando um terceiro legitimado e autorizado por lei, ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa”, explica o advogado da Central, César Augusto de Mello.
“A Força Sindical deve tomar atitudes políticas e jurídicas em relação a estes temas que envolvem e prejudicam toda a classe trabalhadora, por isso fomos ao STF reforçar juridicamente o pedido de inconstitucionalidade feito pela OAB”, afirma Miguel Torres, Presidente da Central.
De acordo com o advogado da Força, a MP 873/2019 é mais uma ação do governo no sentido de obstruir a luta sindical, enfraquecendo o poder de mobilização das entidades sindicais. “São grandes as chances do julgamento pela inconstitucionalidade da MP 873, pois ela afronta a CF ao intervir e interferir na organização sindical brasileira, o que é vedado pelo art. 8°, I, da CF”, diz Cesar Augusto.
O Secretário-geral da Força Sindical alerta que a MP 873 nada mais é que mais um ataque contra o movimento sindical e, consequentemente, enfraquecer a luta pelos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. “Este não é um tema urgente para ser regulado por Medida Provisória, pois tivemos uma discussão acalorada na reforma trabalhista e ninguém falou nisso”, ressalta o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, Juruna.
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